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COMO FUNCIONA A REGULARIZAÇÃO DE UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL?

Não há como legalizar uma obra já construída sem cumprir as etapas que vamos relacionar a partir de agora. Preste atenção e use estas dicas como o seu check list. Quanto antes começar, mais cedo poderá usar seu projeto para aquilo que ele foi pensado.

  1. Garanta o alvará de execução

Um projeto concluído só pode ser legalizado se, antes de iniciada a execução, for expedido alvará licenciando o mesmo, o órgão emissor é a prefeitura municipal normalmente na secretária de planejamento. Embora essa deva ser uma preocupação anterior, é válido citá-la como o passo número 1. Afinal, sem atender a esse ponto, não será possível obter o Habite-se.

Toda e qualquer construção iniciada sem cumprir esse requisito está irregular e, portanto, sujeita à aplicação de penalidades, que variam conforme o município. Em linhas gerais, quando constatada a irregularidade, a obra é embargada, multa é aplicada e prazo é aberto para o atendimento à legislação vigente.

Embora estejamos falando de algo extremamente básico no universo da construção civil, há quem caia nesse tipo de armadilha em razão da ilusão do menor preço. Por isso, tenha cuidado com empresas que prometem um “jeitinho” de economizar no seu projeto.

Você deve priorizar aspectos como qualidade, garantia e segurança, inclusive do ponto de vista jurídico.

  • Solicite as ligações definitivas

Com a obra concluída, e antes de partir para o Habite-se, é necessário ter todas as ligações definitivas de água e energia elétrica na edificação. Isso deve ser solicitado junto às concessionárias responsáveis pelo abastecimento em sua região.

Cada uma delas irá realizar uma vistoria no local, conferir a documentação, incluindo o atendimento ao alvará de execução, antes de ativar os serviços e emitir uma carta de licença de instalação energética e hidráulica. Tê-la em mãos será uma exigência da prefeitura para dar seguimento ao processo de legalização da obra.

  • Busque o Habite-se

Se você cumpriu à risca o passo 1, então, tem como legalizar uma obra já construída. Neste momento, é preciso ir em busca dos documentos necessários para tanto, o que começa pelo Habite-se, como é conhecido o Certificado de Vistoria de Conclusão da Obra, você deve protocolar um ofício solicitando na prefeitura ou secretária de planejamento na cidade onde seu projeto foi construído.

Nada mais é do que um atestado de que o projeto em questão possui um responsável técnico, foi aprovado em alvará expedido anteriormente e executado conforme o mesmo documento.

Sem o Habite-se, não apenas a obra não poderá ser ocupada para a finalidade desejada, como também as demais licenças para instalação e operação no local não serão emitidas.

Além disso, o documento é necessário para a averbação, ou registro do imóvel.

  • Reúna a documentação

A concessão do Habite-se depende da apresentação de uma série de documentos junto à prefeitura em seu município. Você pode conferir a relação pela internet, no site do órgão, ou pessoalmente, caso o serviço online não esteja disponível.

É importante saber que as exigências mudam ligeiramente de uma cidade para a outra. Entretanto, como regra geral, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão de encaminhamento do Habite-se;
  • Licença de instalações energética e hidráulica definitivas;
  • Cópia do alvará de construção/execução;
  • Comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
  • Indicações de áreas construídas;
  • Recibo de quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Alvará de projeto contra incêndio, se aplicável;
  • Título de propriedade/escritura registrada do terreno.
  • Receba a vistoria

Como observado no passo anterior, a concessão do Habite-se, sem o qual não há como legalizar uma obra já construída, depende da realização de uma vistoria pela autoridade fiscalizadora municipal.

O prazo para essa visita técnica varia conforme o município, mas não costuma ser maior do que 15 dias a partir da data de protocolo da solicitação. Se, na primeira vistoria, for identificada pendências, haverá concessão de novo prazo para os devidos ajustes.

Conforme o problema identificado, é possível obter o Habite-se parcial, embora não seja usual para edificações de uso empresarial.

Por isso, para não ter o seu projeto prejudicado, é fundamental que a vistoria só seja solicitada quando realmente a obra estiver concluída.

Também não pode o acesso à edificação estar comprometido ou sem condições de uso, o que é uma vantagem do sistema pré-moldado, que gera muito menos resíduos no local.

  • Providencie a CND do imóvel

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é necessária para atestar a inexistência de débitos junto à Previdência Social. Ou seja, todos os recolhimentos de encargos sociais sobre a mão de obra contratada, precisam ser comprovados para obter o documento.

A emissão da CND depende do envio à Receita Federal da Diso, a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso), o que é feito através do seu site.

Importante: se a obra não ocorreu de forma regular ou o contratante não recolheu as obrigações sociais, a Previdência irá calcular a contribuição devida ao final do processo. Para isso, será utilizada uma estimativa de gastos que leva em conta o CUB (Custo Unitário Básico).

Há, portanto, um significativo risco de a conta sair muito mais cara do que teria na contratação de uma empresa regular e idônea.

  • Encaminhe o registro

Como etapa final, é chegada a hora de averbar a construção no registro de imóveis da sua cidade. Os documentos solicitados nessa fase não são novidade: Habite-se, CND, comprovante de IPTU pago e identificação pessoal do proprietário.

Será preciso, então, pagar o valor das custas para o registro em um Documento de Arrecadação Judiciária. Se tudo estiver certo, em no máximo 30 dias, retornará do cartório uma certidão positiva de propriedade.

Matéria adaptada do portal: https://www.marfeengenharia.com.br/

Para ler a matéria na íntegra acesse: https://www.marfeengenharia.com.br/regularizacao-de-obra-de-construcao-civil/